USO DE SOFTWARE PARA OBTER VANTAGEMS EM JOGOS ONLINE PODE LEVAR À EXCLUSÃO PERMANENTE DO USUÁRIO POR PLATAFORMA

Contrariar as regras de qualquer jogo online, usando programas de computador para obter vantagens, pode levar à exclusão do usuário pela plataforma. “A suspensão permanente da conta de um usuário brasileiro do jogo online ‘Free Fire’, acusado de adotar práticas expressamente vedadas pelos termos de uso do serviço, foi mantida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, comenta o advogado e professor Igor Mesquita, sócio do MESARA Advogados. No caso em tela (REsp 2.123.587), o jogador tentou reverter a decisão na Justiça, mas perdeu em primeira e segunda instâncias, posteriormente entrando com recurso especial no STJ. “Ocorre que, nesse tipo de recurso, o tribunal só pode reformar a decisão anterior se entender que a lei foi aplicada de forma equivocada e, para examinar o recurso e eventualmente dar razão ao recorrente, precisaria fazer nova análise das provas do processo, o que não é permitido no recurso especial”, acrescenta.

O usuário ajuizou ação indenizatória contra a administradora do jogo e o Google, depois de ter sua conta suspensa permanentemente. O juízo de primeiro grau reconheceu a ilegitimidade passiva do distribuidor do jogo – o Google – e julgou improcedente o pedido de indenização contra a administradora. Em segunda instância, a decisão foi mantida, com base no entendimento de que houve provas suficientes da violação das regras do jogo.

“No recurso especial dirigido ao STJ, o usuário sustentou que a administradora não teria informado o motivo específico da exclusão do seu perfil, além de não ter dado oportunidade de revisão extrajudicial da decisão que o excluiu do jogo, o que teria ocorrido de forma automatizada, afirmando que a cláusula que restringiu seu direito é nula e pedindo reembolso do saldo remanescente – que não foi comprovado no momento da suspensão”, detalha Mesquita.

Vale citar que a exclusão da conta não impede que o usuário crie um novo perfil para continuar a usar o jogo, também sendo importante sublinhar que outros recursos parecidos chegaram ao STJ e, da mesma forma, não foram conhecidos pelos relatores em razão das Súmulas 5 e 7 do próprio tribunal.

 

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