O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança do chamado “imposto sobre herança” em planos de previdência privada aberta dos tipos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). O julgamento foi encerrado no último dia 13 de dezembro. “Na prática, o STF decidiu que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como ‘imposto sobre herança’, não deve ser cobrado sobre esses repasses, entendendo que os beneficiários têm direito aos valores do VGBL e PGBL em razão de um vínculo contratual, e não por herança”, explica o advogado e professor Igor Mesquita, sócio do MESARA Advogados.
Planos de previdência privada aberta são uma modalidade em que o segurado pode retirar o dinheiro quando precisar, desde que espere 60 dias após o primeiro depósito. Se a pessoa que tem o plano morrer, o dinheiro aplicado é passado para os beneficiários, funcionando como um seguro de vida. Já o ITCMD é um imposto cobrado sobre a transferência gratuita de bens e direitos, como em heranças e doações, incidindo sempre que um bem ou valor é repassado sem que haja pagamento. Ele é aplicado em duas situações principais: quando alguém falece e deixa seus bens para os herdeiros (causa mortis) e quando uma pessoa doa algo para outra ainda em vida.
A tese de repercussão geral (Tema 1214) fixada foi a seguinte: “É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quanto ao repasse, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.
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