Pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de uma mãe permitir que seu filho seja encaminhado para adoção, conforme sua vontade, sem consulta prévia a parentes que poderiam manifestar interesse em ficar com a criança. “No julgamento de um Recurso Especial (REsp) que não teve seu número divulgado em razão de segredo judicial, a 3ª Turma da Corte decidiu que o sigilo sobre o nascimento e a entrega voluntária da criança para adoção, previsto no art. 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pode ser aplicado também em relação ao suposto pai e à família extensa do recém-nascido”, detalha a advogada Rayanne Nascimento, responsável pela área de Direito das Famílias do MESARA Advocacia.
Ela destaca que a Lei 13.509/2017 introduziu no ECA o instituto da “entrega voluntária”, previsto no art. 19-A, permitindo que a gestante ou parturiente, antes ou logo após o parto, opte por entregar judicialmente o filho para adoção, sem exercer os direitos parentais. “Trata-se de uma alternativa mais segura e humanizada, voltada para a proteção da vida digna do recém-nascido, visando evitar práticas como o aborto clandestino e o abandono irregular de crianças”, explica Rayanne.
O ministro Moura Ribeiro, relator do REsp, fundamentou que o Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente, por ser indeterminado, pode ser interpretado de diferentes formas, dependendo da situação concreta e que tentativas de manter o recém-nascido na família natural nem sempre atendem ao seu melhor interesse, pois, muitas vezes, o menor enfrenta situações de abandono, agressões e abusos no ambiente familiar em que nasceu, sendo necessária uma intervenção imediata para garantir o seu bem-estar.
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