RETIFICAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES É POSSÍVEL, MESMO APÓS A APROVAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL PELA ASSEMBLEIA

Ainda que o plano de recuperação já tenha sido homologado, é possível a retificação do quadro geral de credores com base em julgamento de impugnação. Exemplificando: no momento do deferimento da recuperação de uma empresa, um dos seus credores tem seu crédito declarado em R$ 1,5 milhão, mas apresenta impugnação ao quadro geral por entender que o valor representava somente 10% do real valor da dívida. Ocorre que outro dos credores alega ser inadmissível a modificação do plano aprovado pela assembleia e homologado pelo juiz com o objetivo de alterar a forma de rateio entre eles, que suportariam os prejuízos da modificação.

“Se a aprovação do plano ocorre antes da pacificação dos créditos, sua existência não pode ser um entrave à consolidação do quadro geral de credores”, lembra o advogado e professor Igor Mesquita, sócio do MESARA Advogados. A retificação do quadro geral de credores, após o julgamento da impugnação, é consequência lógica e previsível, própria da fase de verificação e habilitação dos créditos.

O processualista sublinha que é requisito indispensável para a consolidação do quadro geral de credores, sendo completamente desinfluente para a higidez do plano de recuperação judicial já aprovado, o fato de eventualmente se concretizar após sua homologação.

“As questões passíveis de serem objeto de impugnação judicial contra a relação de credores – previstas no art. 8º da Lei 11.101/2005 – são consolidadas só após o julgamento de eventual impugnação, como previsto pelo art. 18 da Lei de Recuperação”, pontua Mesquita. Desse modo, é admitida a retificação do quadro geral de credores no tocante à ausência, legitimidade, importância ou classificação de crédito, mesmo depois da aprovação do plano – julgamento do REsp 1.371.427 pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Aqui, terminamos nosso curso expresso sobre recuperação judicial. Até o próximo!

 

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