Regulamentada pela Resolução CSJT nº 377/2024, a Reclamação Pré-Processual (RPP) é um procedimento que tem por objetivo facilitar a resolução de conflitos trabalhistas, antes que uma ação judicial seja iniciada, e que vem permitindo a homologação de acordos individuais e coletivos em âmbito regional. Trata-se de uma mediação voluntária, solicitada pelas próprias partes envolvidas, na qual um mediador judicial ajuda a buscar um acordo sem a necessidade de ajuizamento da reclamação, garantindo mais rapidez e menos custos para todos os envolvidos. “Na prática, a RPP permite que as partes busquem a conciliação na Justiça do Trabalho de maneira direta, ou seja, sem a necessidade de prévia celebração de acordo extrajudicial ou existência de reclamação trabalhista em curso. A Justiça, nesse caso, atua como mediadora do conflito”, explica o advogado e sócio da área trabalhista do MESARA Advogados, Guilherme Anastácio.
Ele detalha que, para apresentar uma reclamação pré-processual basta escolher a classe RPP no sistema PJe. “O pedido deve conter a qualificação das partes e uma breve exposição dos fatos de que resultou o conflito, além do pedido para que seja designada audiência de conciliação no Centro de Conciliação (Cejusc), data e assinatura dos interessados e/ou representantes. A apresentação da RPP independe da vontade da outra parte. Por isso, não é necessário que empregado e empregador apresentem o pedido de forma simultânea”, comenta o especialista.
A Justiça, então, convida o outro lado para tentativa de acordo, que será conduzida em audiência nos Cejuscs pelo Juiz(a) do Trabalho. Havendo acordo, o magistrado homologa e todas as questões incluídas na conciliação não podem ser discutidas no Judiciário, futuramente. “Se houver acordo, o juiz converte essa ação na classe Homologação de Transação Extrajudicial (HTE) e faz a homologação. Se não houver consenso ou se as partes não comparecerem, o juiz arquiva e extingue o procedimento”, narra Anastácio. “Os atos posteriores relacionados ao cumprimento do acordo ou a execução do título, em caso de descumprimento, seguem os trâmites na própria Vara do Trabalho”, complementa.
O Cejusc atua na facilitação do diálogo, abre espaço de fala e de escuta, e realiza a tentativa conciliatória e, em caso de êxito, efetiva a homologação dos termos ajustados. Frise-se que a escolha por esse meio indica que os interessados desejam resolver uma controvérsia pelo diálogo e com a mediação dos juízes do trabalho. É uma nova porta de acesso à Justiça.
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