PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS UTILIZADOS NA ATIVIDADE-FIM DA EMPRESA DÃO DIREITO AO CRÉDITO DE ICMS; MULTAS PODEM SER ANULADAS

As empresas pagam Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o preço dos insumos que adquirem para produzir, mas depois podem compensar esse valor – o chamado crédito de ICMS – ao recolher o imposto que recebem na venda dos produtos, como previsto na Lei Complementar 87/1996. Este entendimento, apontado em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relacionados ao tema (EAREsp 1.775.781, REsp 2.136.036 e EREsp 2.054.083), reafirma o direito ao creditamento do imposto supracitado na aquisição de insumos essenciais à atividade empresarial. “Em termos práticos, o aproveitamento de créditos de ICMS na compra de produtos intermediários utilizados nas atividades-fim da sociedade empresária, ainda que consumidos ou desgastados gradativamente, desde que necessários à realização do objeto social da empresa, é absolutamente legal”, destaca o advogado e professor Igor Mesquita, sócio do MESARA Advogados.

A questão voltou à Corte, no mês passado, com a discussão em torno dos fluidos de perfuração (produtos que a Petrobras usa para ajudar na perfuração de poços de petróleo) e a possibilidade de considerá-los como insumos, já que não entram no produto final da empresa. “Havia dúvida se eles seriam bens de uso e consumo, sem direito ao crédito, mas o STJ entendeu que os produtos intermediários utilizados na atividade-fim da empresa dão, sim, direito ao crédito de ICMS – o importante é que sejam necessários ao processo produtivo”, sublinha o processualista.

A reafirmação deste entendimento permite o ingresso de ações para anular multas aplicada pelo Fisco estadual, se a penalidade foi imposta devido ao aproveitamento supostamente indevido de créditos de ICMS gerados na aquisição de insumos indispensáveis à sua cadeia produtiva. “Vale ressaltar que a caracterização da mercadoria como insumo não exige a incorporação física desses itens ao produto final, ou seja, seu consumo integral no processo produtivo, a exemplo do químico usado pela Petrobras para a fabricação de seu fluido de perfuração”, pontua Mesquita.

 

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