PRIMEIRA REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA É SANCIONADA: TEXTO PERMITE REDUÇÃO DE 70% NA ALÍQUOTA-BASE DO ALUGUEL DE IMÓVEIS

Foi sancionada, na última quinta-feira (dia 16), a Lei Complementar 214, primeira regulamentação da reforma tributária. “A nova lei simplifica a cobrança de impostos sobre o consumo, de bens e serviços, e a principal mudança trazida são as regras para implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Ele tem esse nome porque incide apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da produção, descontando o que já foi taxado nas etapas anteriores. Dessa forma, evita a cumulatividade na cobrança de tributos ao longo das cadeias produtivas”, explica o advogado e professor Igor Mesquita, sócio do MESARA Advogados. No Brasil, o IVA será dual, ou seja, terá duas ramificações: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com arrecadação destinada aos estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), para o governo federal.

“Eles substituirão os atuais ICMS, ISS, Pis, Cofins e IPI, representando uma renovação completa na forma de lidar com tributos sobre o consumo e a consequente reorganização da economia. Haverá também o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente”, pontua Mesquita. A alíquota-padrão, que será estabelecida em futura lei, deve ficar em torno de 28%, mas o texto prevê que o Poder Executivo adote medidas para que ela seja menor que 26,5%, até 2030.

Vale destacar que, em razão do caráter estratégico de alguns serviços e produtos, a emenda constitucional que iniciou a reforma tributária permite casos de redução da alíquota-padrão. No Congresso Nacional, dezenas de setores passaram a usufruir dos tratamentos favoráveis, como hotéis, bares e restaurantes. Como consequência, a cada exceção criada, a alíquota-padrão aumenta.

Os itens podem ter entre 30% e 70% de redução da alíquota, na seguinte forma: 70% de redução para aluguéis de imóveis – outras operações serão reduzidas em 50%; 60% de redução em alimentos (como polpa de fruta e sucos), produtos de higiene pessoal, remédios, serviços de saúde e de educação, entre outros – alguns desses itens podem ter imposto zerado; 30% em serviços que exercem atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística, como advogados e representantes comerciais.

 

⚖ Nossas equipes estão à disposição para esclarecer dúvidas sobre este tema