No próximo dia 30 de abril, encerra-se o prazo para a realização de Assembleia, Reunião de Sócios ou Assembleia Geral Ordinária (AGO) por sócios e acionistas de sociedades limitadas e sociedades anônimas, para aprovação das contas do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024. Com o prazo se esgotando, tanto o disposto no art. 1.078 do Código Civil Brasileiro quanto o previsto no art. 132 da Lei 6.404/76 (a Lei das Sociedades Anônimas, LSA) podem ser cumpridos presencial ou virtualmente, obviamente, respeitando-se os direitos de participação e manifestação dos sócios e acionistas, bem como os requisitos estabelecidos nos respectivos contratos ou estatutos sociais.
“Como o balanço patrimonial e as contas das sociedades limitadas devem ser colocados à disposição dos sócios, por escrito e com prova do respectivo recebimento, com antecedência de 30 dias em relação à data da reunião ou da assembleia, os gestores devem se apressar”, aconselha o advogado e professor Igor Mesquita, sócio do MESARA Advogados.
“Da mesma forma, as sociedades anônimas devem convocar sua AGO com até oito dias de antecedência da data agendada ou com, no mínimo, 21 dias de antecedência, no caso das companhias abertas”, lembra o processualista. Mesquita alerta que o tempo urge, já que, no caso das sociedades anônimas, o relatório da administração, a cópia das demonstrações financeiras, o parecer dos auditores independentes e o parecer do conselho fiscal (se houver), bem como demais documentos incluídos na ordem do dia, devem ser publicados com pelo menos cinco dias de antecedência da data da AGO.
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