PENHORA SOBRE CONTA CONJUNTA, PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA DE CORRENTISTA, SÓ PODE AFETAR A PARTE DO SALDO QUE CABE AO DEVEDOR

Não é possível a penhora do saldo integral de conta-corrente conjunta para pagamento de dívida imputada a apenas um de seus titulares, ou seja, a penhora sobre conta conjunta só pode afetar a parte do saldo que cabe ao devedor. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento, assentado há dois anos em precedente vinculante, de que a obrigação pecuniária assumida por um dos correntistas perante terceiros não poderá repercutir na esfera patrimonial do cotitular da conta conjunta, a menos que haja disposição legal ou contratual atribuindo responsabilidade solidária pelo pagamento da dívida executada.

“Diferentemente da conta conjunta fracionária, que exige a assinatura de todos os titulares para qualquer movimentação, a conta conjunta solidária pode ter todo o saldo movimentado individualmente por qualquer um dos correntistas”, explica o advogado e professor Igor Mesquita, sócio do MESARA Advogados. “Essa característica levar a crer que todo o sado pode penhorado, mas

Para o STJ, na conta solidária existe solidariedade ativa e passiva entre os seus titulares apenas na relação com o banco, mas não em relação a terceiros – o precedente vinculante da Corte Especial é de observação obrigatória, em consonância com o art. 927, inciso III, do Código de Processo Civil. Nos Embargos de Divergência em Recurso Especial (EREsp nº 1.734.930) apreciados no final de setembro de 2023, a penhora foi limitada à metade do numerário encontrado na conta-corrente conjunta solidária.

 

⚖ Nossas equipes estão ao dispor para esclarecer eventuais dúvidas sobre este tema