Para além das questões políticas e de credo, os pais que não vacinaram seus filhos contra a Covid-19 e mesmo os que se recusarem a imunizá-los estão sujeitos à multa prevista no art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Há menos de uma semana, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de serão autuados por infração administrativa os pais que descumprirem, não importando se de forma dolosa ou culposa, este dever decorrente do poder familiar, tendo de pagar multa que pode variar entre três e 20 salários mínimos, conforme previsto no artigo supracitado.
“O Colegiado levou em conta que a vacinação contra a doença foi recomendada em todo o país, a partir de 2022, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a obrigatoriedade da imunização, desde que a vacina tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou que sua aplicação seja imposta por lei ou, ainda, determinada pelo poder público com base em consenso científico (Tema 1.103)”, detalha a advogada Rayanne Nascimento, responsável pela área de Direito das Famílias do MESARA Advogados.
Ela cita que o direito à saúde da criança e do adolescente é protegido pelo ECA, o qual determina a obrigatoriedade da vacinação quando recomendada pelas autoridades sanitárias (art. 14, parágrafo 1º), salvo eventual risco concreto à integridade psicofísica da criança ou do adolescente, não lhe sendo recomendável o uso de determinada vacina. “Fora este caso, qualquer desculpa dos pais será considerada negligência parental, passível de sanção estatal, ante a preponderância do melhor interesse sobre sua autonomia”, adverte Rayanne.
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