O reconhecimento de firma de todos os signatários, em títulos referentes a condomínios que realizam assembleias convocadas para definir temas como sua convenção, deixará de ser exigido pelos cartórios de registro de imóveis de todo o país. Publicada no Provimento nº 183/2024, regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNN/CN/CNJ-Extra), a medida assegura que o reconhecimento de firma possa ser feito de forma eletrônica e por um representante legal do ente coletivo. “A partir do provimento, bastará reconhecer a assinatura do síndico, que é o representante legal do condomínio, para que o documento tenha validade”, detalha o advogado Wendell Santos, do MESARA Advogados.
O objetivo da medida é reduzir custos e burocracia, já que, até agora, vários cartórios exigiam a firma reconhecida de todos os condôminos, o que tornava o processo complicado, especialmente, no caso de eles somarem uma centena ou mais.
Os cartórios de registro de títulos e documentos (RTD) também deixarão de exigir reconhecimento de firma de todos os condôminos em caso de registros de atas de assembleias e uma dúvida que alguns cartórios de registro civil de pessoa jurídica (RCPJ) tinham, quanto a exigir reconhecimento de firma de todos os associados em atas de assembleias de associações que são levadas para averbação, também foi esclarecida: “Apenas o reconhecimento da firma do representante legal da associação basta”, pontua Santos.
O reconhecimento eletrônico de firma alterou o Código Nacional de Normas da CNN/CN/CNJ-Extra, englobando as atas de assembleias dos condomínios especiais (condomínios edilícios, de casas, lotes, em multipropriedade e urbano simples)
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