NOVA REGRA SOBRE TRABALHO NO COMÉRCIO EM FERIADOS, QUE PREVÊ NEGOCIAÇÃO E MULTAS, ENTRA EM VIGOR NO DIA 1º DE JULHO

Vários setores do comércio e de serviços (ver lista completa no final do texto) devem redobrar a atenção para a entrada em vigor, no dia 1ª de julho, da Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta o trabalho em feriados no comércio. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro do ano passado, restabelecendo a legalidade em relação ao trabalho em feriados – considerando que o tema, no caso do comércio, é regulamentado pela Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007.

“Essa legislação exige que a permissão para o trabalho em feriados seja negociada entre trabalhadores e empregadores por meio de acordo ou convenção coletiva, além de respeitar as legislações municipais aplicáveis, conforme o art. 6º-A da portaria supracitada”, detalha o advogado Gustavo Vasconcelos, sócio da área trabalhista do MESARA Advogados. A Portaria nº 671/2021, publicada durante o governo anterior, autorizou o trabalho em feriados, configurando uma ilegalidade, já que a lei prevalece sobre portarias.

Na prática, alguns itens do Anexo IV foram revogados. “A negociação entre empregadores e representantes dos trabalhadores será obrigatória e, as empresas que não o fizerem, deverão pagar os benefícios previstos em lei (pagamento em dobro ou compensação de jornada, que não será considerada dia útil) para aqueles que trabalharem nos feriados. Descumprir a nova regulamentação pode acarretar multas – administrativas e normativas – e mesmo uma indenização por danos morais coletivos”, pontua Vasconcelos.

As mudanças não são voltadas para os setores considerados essenciais e as categorias que precisarão de negociação coletiva são as seguintes:

. Peixarias;

. Hotéis e lojas em hotéis;

. Mercados, supermercados, hipermercados, atacadistas e similares;

. Açougues;

. Estabelecimentos em aeroportos, portos, estradas estações rodoviárias e ferroviárias;

. Abatedouros;

. Comércio em geral e varejista em geral;

. Hortifrutis e similares;

. Lojas de automóveis, caminhões e tratores;

. Farmácias;

. Categorias que não precisarão aderir às mudanças na legislação trabalhista;

. Floriculturas;

. Locadoras de bicicletas e similares;

. Restaurantes, bares, pensões, cafés e sorveterias;

. Salões de beleza e barbearias;

. Feiras-livres;

. Estabelecimentos de lazer (inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago);

. Postos de combustíveis e lojas de acessórios para automóveis;

. Lavanderias;

. Padarias, confeitarias e lojas de biscoito;

. Agências de turismo e estabelecimentos destinados ao turismo.

 

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