MOVIMENTAÇÕES MENSAIS ACIMA DE R$ 5 MIL (PESSOAS FÍSICAS) E R$ 15 MIL (PJs), INCLUINDO PIX, SERÃO INFORMADAS À RECEITA

Conforme instruído pela Receita Federal (Instrução Normativa RFB nº 2.219), em setembro de 2024, a ampliação do controle de movimentações obriga, desde o dia 1º deste ano, todas as instituições financeiras a prestarem informações relativas a operações quando o montante global ou o saldo, em cada mês, for superior a R$ 5.000 (antes R$ 2.000), no caso de pessoas físicas, e R$ 15.000 (antes R$ 6.000), no caso de pessoas jurídicas. “Operações financeiras, previdência privada e repasses de valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento, como o PIX, saques, depósitos e TEDs, serão enviados pelo sistema e-Financeira”, detalha o advogado e professor Igor Mesquita, sócio do MESARA Advogados.

O e-Financeira é um dos últimos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que fecha o cerco contra pessoas físicas e jurídicas. A IN prevê como responsáveis pela prestação de informações as depositárias de contas ou poupança, de pagamento (pré-pago, pós-pago e em moeda eletrônica) e câmbio, as administradoras de fundos e consórcios, os distribuidores de cotas e as intermediadoras. “Médicos, dentistas, advogados e outros profissionais liberais que recebem pagamentos por PIX, por exemplo, e acreditam que não precisam emitir nota fiscal, estão no radar da Receita”, alerta Mesquita.

Ele sublinha que, sempre que o montante global movimentado no mês for superior aos limites citados, os responsáveis supracitados irão reportar as informações relativas às transações eletrônicas efetuadas por intermédio do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI do Banco Central). A IN está em vigor desde a última quarta-feira.

 

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