Foi sancionado na última terça-feira, 31 de outubro, o chamado “Marco Legal das Garantias” (Lei 14.711 de 2023), que possibilita que um mesmo bem possa ser usado como garantia em mais de um pedido de empréstimo. A norma, que estabeleceu novas regras e condições para a realização de penhora, hipoteca ou transferência de imóveis para pagamentos de dívidas, foi publicada na edição do Diário Oficial e, dentre outros pontos, permite ao devedor contrair novas dívidas com o mesmo credor da alienação fiduciária original, dentro do limite da sobra de garantia da operação inicial.
“Por exemplo, se o valor garantido por um imóvel no primeiro empréstimo for de até R$ 100 mil e a dívida original for de R$ 20 mil, o devedor poderá tomar novo empréstimo junto ao mesmo credor em valor de até R$ 80 mil”, explica o advogado e professor Igor Mesquita, sócio do MESARA Advogados. “O texto permite a escolha de outra instituição desde que ela seja integrante do mesmo sistema de crédito cooperativo da instituição credora da operação original”.
A Lei cria ainda a figura do agente de garantia, que será designado pelos credores e atuará em nome próprio e em benefício dos credores. Ele poderá fazer o registro do gravame do bem, gerenciar os bens e executar a garantia, valendo-se inclusive da execução extrajudicial quando previsto na legislação especial aplicável à modalidade de garantia. Terá ainda poder de atuar em ações judiciais sobre o crédito garantido.
Foi retirada do texto a possibilidade de tomada de veículos sem autorização da Justiça, por meio de mandados extrajudiciais. A apreensão extrajudicial seria aplicada nos casos em que o devedor não entregasse o bem dentro do prazo estabelecido e os cartórios ficariam autorizados a lançar a apreensão em uma plataforma eletrônica – o governo alegou que a medida é inconstitucional e que afetaria os direitos e as garantias individuais.