LEI UNIFORMIZA APLICAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NOS PAGAMENTOS EM ATRASO

Foi sancionada nesta segunda-feira (1º de julho) e entra em vigor em 60 dias, a Lei 14.905/24 que uniformiza a aplicação da correção monetária e juros nos pagamentos atrasados de contratos sem taxa combinada pelas partes (ou seja, em que correção e juros não foram pactuados), em litígios e processos, ou em ações judiciais que fixem indenização por perdas e danos. A lei muda o Código Civil, que até então não previa com clareza o índice de correção aplicável às dívidas na ausência de convenção contratual ou de previsão legal específica. As novas regras também serão aplicadas em outras duas situações: nos atrasos de pagamento do condomínio; e da indenização devida ao segurado no caso de sinistro (perda total de veículo, por exemplo).

“Quando não houver previsão diversa em contrato ou em lei específica, as taxas ficarão da seguinte forma: na atualização monetária, será aplicada a variação da inflação (IPCA ou índice substituto); os juros serão fixados de acordo com a taxa legal, correspondente à Selic menos a atualização monetária (se a subtração der resultado negativo, o juro será zero); e a metodologia de cálculo da taxa legal, bem como sua aplicação, serão definidas pelo Conselho Monetário (CMN) e divulgadas pelo Banco Central (BC)”, conta o advogado e professor Igor Mesquita, sócio do MESARA Advogados. “O BC disponibilizará uma calculadora on-line, para simulação da taxa de juros nas situações cotidianas”, acrescenta.

O especialista chama atenção para o fato de a nova lei também flexibilizar o Decreto 22.626, de 1933, conhecido como “Lei de Usura”, que proíbe a cobrança de taxa de juros superior ao dobro da taxa legal e a cobrança de juros sobre juros (compostos. Com a mudança, o decreto não será aplicado a algumas situações, como nas operações de pessoas jurídicas, facilitando empréstimos entre empresas fora do sistema financeiro – atualmente, a Lei de Usura já não é aplicada em transações do sistema financeiro.

 

⚖ Nossas equipes estão à disposição para esclarecer dúvidas sobre este tema.