Com relação à reintegração do empregado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reconhecido, reiteradamente, a configuração de conflito nas hipóteses em que juízos distintos divergem acerca da existência de sucessão nas dívidas e obrigações da recuperanda pela arrematante, nos casos de alienação judicial de unidade produtiva (art. 60, parágrafo único, c/c art. 141, § 1º, da Lei 11.101/2005), inclusive declarando a competência do Juízo da recuperação judicial. “No conflito de competência (CC) nº 152.841, a Segunda Seção do STJ pacificou o entendimento que a competência para deliberar sobre a existência ou não de sucessão empresarial quanto às obrigações trabalhistas em processo de alienação de unidade produtiva é do juízo da recuperação”, comenta o advogado e professor Igor Mesquita, sócio do MESARA Advogados. O caso envolveu um em recuperação judicial, os adquirentes de unidades produtivas e um empregado demitido.
“No plano de recuperação do grupo, foi definido que haveria a alienação de algumas unidades produtivas isoladas, sem a assunção de quaisquer dívidas ou obrigações, inclusive de natureza trabalhista. Os adquirentes ficariam com 80% dos empregados, enquanto os demais seriam mantidos pelo próprio grupo. O juízo trabalhista, então, determinou a reintegração de um empregado, fazendo surgir o conflito de competência”, explica o processualista.
Em casos análogos, é possível a interpretação de que estaria configurado conflito, já que não houve ato com o intuito de inviabilizar a recuperação judicial do grupo, pois o seu patrimônio não foi afetado pela decisão do juízo trabalhista – o caso seria apenas de não observância de normas trabalhistas. “Ocorre que o conflito não diz respeito à competência para decidir sobre a realização de atos executórios contra o patrimônio do grupo em recuperação, muito menos sobre a inobservância da legislação trabalhista, mas para deliberar sobre a existência ou não de sucessão empresarial quanto aos ônus e obrigações trabalhistas em processo de alienação de unidade produtiva”, frisa Mesquita.
Nesse tipo de caso, a ingerência do juízo trabalhista nas regras da alienação pode comprometer o processo de recuperação judicial, haja vista que a insegurança jurídica decorrente da subversão dessas regras tem o condão de desacreditar e inviabilizar a adoção de tais medidas de soerguimento.
⚖ Nossas equipes estão à disposição para esclarecer dúvidas sobre este tema