O projeto de lei (PL 2.338/2023) que regulamenta a inteligência artificial (IA) no Brasil assegura uma série de direitos às pessoas que forem afetadas pelos sistemas. O texto aprovado no último dia 10 de dezembro no Senado, garante direito à informação prévia de que está interagindo com sistemas de IA; direito à privacidade e a proteção de dados pessoais; direito à não discriminação ilícita e à correção de vieses discriminatórios diretos, indiretos, ilegais ou abusivos; uso de linguagem simples e clara quando destinados a criança e adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência. “Já as pessoas afetadas por sistemas de alto risco terão, adicionalmente, os seguintes direitos: direito à explicação sobre a decisão tomada pelo sistema de inteligência artificial; direito à contestação das decisões; direito a revisão humana das decisões, considerando o contexto e o risco associado”, acrescenta o advogado e professor Igor Mesquita, sócio do MESARA Advogados.
A supervisão humana terá como objetivo prevenir e minimizar os riscos para os direitos e as liberdades das pessoas. Para isso, os supervisores devem poder intervir no sistema. Quando essa supervisão for comprovadamente impossível ou exigir esforço desproporcional, ela não será exigida, mas os agentes deverão implementar medidas alternativas eficazes.
“Vale citar que estão fora da regulamentação os sistemas usados por pessoas físicas com finalidade exclusivamente particular, os que forem voltados à defesa nacional, os que forem voltados ao desenvolvimento e à testagem de aplicações de IA e ainda não tiverem sido disponibilizados no mercado e os que se limitarem a prover infraestrutura para os dados de outros sistemas de inteligência artificial”, destaca Mesquita.
Com a aprovação do PL 2.338/2023, ficam considerados prejudicados os seguintes projetos de lei: PL 21/2020, PL 5.051/2019, PL 5.691/2019, PL 872/2021, PL 3.592/2023, PL 210/2024 e PL 266/2024.
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