INTELIGÊNCIA ARTIFICAL – Especial MESARA (PARTE 6): CÂMERAS SERÃO USADAS PARA BUSCA DE VÍTIMAS E RECAPTURA DE FUGITIVOS

O uso de câmeras para identificar pessoas em tempo real em espaços públicos só será permitido para busca de vítimas de crimes ou pessoas desaparecidas, prevê o texto do projeto de lei (PL 2.338/2023) que regulamenta a inteligência artificial (IA) no Brasil, aprovado no Senado no último dia 10 de dezembro. A permissão também se dará para recapturar fugitivos, cumprir mandados de prisão ou medidas restritivas, investigar e reprimir crimes em flagrante nos casos de delitos cuja pena de prisão seja superior a dois anos e instruir inquérito ou processo criminal com autorização do juiz, quando a prova não puder ser feita por outros meios.

“Devido a ser considerado de alto risco, os sistemas de IA usados por veículos autônomos (AVs); controle de trânsito e gestão de abastecimento de água e eletricidade quando houver perigo para a integridade física das pessoas ou risco de interrupção dos serviços de forma ilícita ou abusiva; seleção de estudantes para acesso à educação e à progressão acadêmica; tomada de decisões sobre recrutamento, avaliação, promoção e demissão de trabalhadores; além da avaliação de critérios para aferir a elegibilidade a serviços e políticas públicas, estarão sujeitos a regras mais rígidas”, detalha o advogado e professor Igor Mesquita, sócio do MESARA Advogados.

A investigação de fatos e aplicação da lei quando houver riscos às liberdades individuais, no âmbito da administração da Justiça; a gestão de prioridade em serviços de emergência, como os de bombeiros e assistência médica; o estudo analítico de crimes; diagnósticos médicos; controle de fronteiras; reconhecimento de emoções por identificação biométrica e análise de dados para prevenção da ocorrência de crimes também se enquadram no conceito de alto risco. Nos próximos dias, você saberá o que está previsto no PL 2.338/2023 para redes sociais. Não perca!

 

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