INTELIGÊNCIA ARTIFICAL – Especial MESARA (PARTE 4): ‘AUTOAVALIAÇÃO’ PRELIMINAR VAI DETERMINAR GRAU DE RISCO DO SISTEMA

Uma das principais alterações no texto do projeto que regulamenta a inteligência artificial (IA) no Brasil, aprovado no último dia 10 no Senado e que, agora, segue para a análise da Câmara dos Deputados, é o caráter facultativo da avaliação preliminar dos sistemas de IA. “O objetivo dessa avaliação preliminar é determinar o grau de risco do sistema, que dependerá de suas finalidades e do seu impacto. Ela deve ser realizada pelos próprios agentes, desenvolvedores, fornecedores ou aplicadores do sistema, conforme o caso, antes da disponibilização do sistema no mercado”, explica o advogado e professor Igor Mesquita, sócio do MESARA Advogados.

De acordo com o substitutivo aprovado, a avaliação preliminar só será obrigatória para os sistemas generativos e de propósito geral. Para os demais casos, ela será facultativa, mas será considerada uma medida de boa prática, podendo resultar em benefícios para os agentes (como prioridade em avaliações de conformidade).

“Conteúdos protegidos por direitos autorais poderão ser utilizados em processos de ‘mineração de textos’ para o desenvolvimento de sistemas de IA por instituições de pesquisa, de jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais. No entanto, o material precisa ser obtido de forma legítima e sem fins comerciais”, destaca Mesquita.

Além disso, o objetivo principal da atividade não pode ser a reprodução, exibição ou disseminação da obra usada. O titular de direitos autorais poderá proibir o uso de conteúdos de sua propriedade nas demais hipóteses. Já o uso de imagem e voz de pessoas por sistemas de IA deverá respeitar os direitos da personalidade, conforme previstos no Código Civil.

 

⚖ Nossas equipes estão à disposição para esclarecer dúvidas sobre este tema