Segue sem conclusão o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 592.616, com repercussão geral reconhecida (Tema 118), que discute a inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Na sessão da última quarta-feira, após as manifestações das partes, votaram os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes. O “placar” exibe quatro votos em favor dos contribuintes e apenas dois em favor da União. O julgamento prosseguirá em data a ser definida.
“O impacto deste processo para a Fazenda Nacional é calculado em R$ 35,4 bilhões”, destaca o advogado e professor Igor Mesquita, sócio do MESARA Advogados. “No caso concreto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) validou a incidência do ISS, tributo de competência dos municípios e do Distrito Federal e, no STF, é alegada a inconstitucionalidade da incidência, pois esse tributo não integra o patrimônio das empresas. Há, ainda, uma decisão do STF no mesmo sentido do pedido relativa ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)”, comenta Mesquita.
O relator do recurso, ministro Celso de Mello (aposentado), avalia que o valor retido a título de ISS tem caráter transitivo no patrimônio do contribuinte e não corresponde a faturamento ou riqueza, mas a ônus fiscal com destinação certa e irrecusável ao município, votando pela sua retirada da base de cálculo. Em oposição, o ministro Dias Toffoli entende que o valor integra o patrimônio do contribuinte e, por isso, deve ser incluído na base de cálculo, observando que o prestador de serviços pode usar lucros acumulados para pagar o ISS, sem incluir esse custo no preço do serviço – ou seja, usando recursos do seu patrimônio para pagar o tributo.
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