A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou os efeitos da extensão da falência decretada contra três empresas, cujos bens foram atingidos no processo falimentar de uma companhia têxtil com a qual mantinham relação econômica, entendendo que, para haver a desconsideração da personalidade jurídica e a extensão da falência, é preciso que seja demonstrado de que forma foram transferidos recursos de uma empresa para outra, ou comprovar abuso ou desvio da finalidade da empresa em relação à qual se pede a desconsideração, a partir de fatos concretamente ocorridos. No caso em tela (REsp 1.897.356), as recorrentes alegaram que não teriam sido apontados os requisitos do art. 50 do Código Civil.
“Trata-se de um exemplo basilar: a Justiça decreta a falência de uma empresa e estende os efeitos da quebra para outras empresas do grupo econômico, pois há a suspeita de que foi feita uma manobra para concentrar os prejuízos na falida e os lucros nas demais. No entanto, verifica-se que isso não foi confirmado pela perícia e, para a corte superior, a desconsideração da personalidade jurídica, com a consequente extensão dos efeitos da falência, só pode ocorrer se for provada a concentração intencional de prejuízos e dívidas ou a utilização da pessoa jurídica cuja personalidade se pretende desconsiderar com abuso ou desvio de finalidade”, detalha o advogado e professor Igor Mesquita, sócio do MESARA Advogados.
O processualista sublinha que para desconsiderar a personalidade jurídica de uma empresa é necessário verificar, pericialmente, se existe confusão patrimonial com a falida ou desvio de finalidade. “A relação das empresas ou mesmo a existência de grupo econômico, por si só, não é suficiente para ensejar a desconsideração da personalidade jurídica”, acrescenta Mesquita.
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