ESPECIAL MESARA: NOVA RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) TRAZ ALTERAÇÕES PARA O DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO

A primeira quinzena de agosto trouxe alterações para o Domicílio Judicial Eletrônico com a aprovação, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da nova resolução que institui mudanças na Resolução CNJ 455/2022 e determina que, a partir de agora, o sistema passe a ser usado apenas para envio de citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros. “Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos serão contados a partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)” e, com o novo regulamento, o período para leitura de citações por pessoas jurídicas de direito público também sofreu alteração. Assim que o sistema receber a comunicação, os órgãos terão dez dias corridos para dar ciência, ou o Domicílio reconhecerá a leitura, automaticamente”, esclarece o advogado e professor Igor Mesquita, sócio do MESARA Advogados.

As mudanças aprovadas visam padronizar procedimentos para assegurar clareza quanto a prazos e funcionalidades, além de adequar melhor a ferramenta para uso por diferentes públicos. “Vale destacar que a nova resolução publicada pelo CNJ não altera o cronograma de cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, que segue voluntário até 30 deste mês – setembro – para pequenas e microempresas, microempreendedores individuais (MEIs) e pessoas jurídicas de direito privado do Rio Grande do Sul”, lembra Mesquita.

O cadastro compulsório de pessoas jurídicas de direito privado de grande e médio porte, iniciado em agosto, também ocorre normalmente, com a inclusão de mais de um milhão de CNPJs aptos a receber comunicações processuais dos 49 tribunais ativos no sistema. O CNJ recomenda que as empresas atualizem seu cadastro para evitar riscos de perdas de prazos processuais e penalidades, pois, com o registro compulsório, elas já passam a receber as comunicações por Domicílio.

Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0 e fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o Domicílio é solução 100% digital e gratuita que promete facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações enviadas pelos tribunais, regulamentando o previsto no art. 246 da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Confira no quadro abaixo as alterações que o novo ato normativo instituiu na Resolução CNJ 455/2022:

 

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