EM VIGOR HÁ QUASE UM ANO, ‘LEI DO CYBERBULLYING’ PREVÊ PENA DE ATÉ QUATRO ANOS DE RECLUSÃO PARA INTIMIDAÇÃO POR INTERNET OU REDE SOCIAL

A Lei 14.811 de 2024 está em vigor a quase um ano, mas muitas pessoas ainda não se deram conta do seu texto, que estabelece medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, principalmente nos ambientes educacionais, criminalizando as práticas de bullying e cyberbullying, esta segunda com pena que pode chegar a quatro anos de reclusão. A nova legislação promove alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “O cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual e, se for realizado por internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, tem pena de reclusão de dois a quatro anos, mais multa, se a conduta não constituir crime mais grave”, detalha o advogado e professor Igor Mesquita, sócio do MESARA Advogados.

Já o bullying, definido como ‘intimidar sistematicamente uma ou mais pessoas, mediante violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo por meio de humilhação ou discriminação’, tem pena mais branda, apenas de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

“A Lei 13.185, de 2015, já previa a figura do bullying, mas não estabelecia punição específica para esse tipo de conduta e apenas obrigava escolas, clubes e agremiações a assegurarem medidas de prevenção, diagnose e combate à intimidação sistemática”, aponta Mesquita. “A nova lei ainda inclui o agenciamento, facilitação e coação da participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas; a aquisição e o armazenamento de imagem pornográfica com criança ou adolescente; o sequestro crianças e adolescentes, além do tráfico de menores de 18 anos, na lista de crimes hediondos, que não podem receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança, devendo sua pena ser cumprida, inicialmente, em regime fechado”.

⚖ Nossas equipes estão à disposição para esclarecer dúvidas sobre este tema