IMPRENSA SÓ SERÁ PUNIDA, EM NOVA TESE DO STF, SE COMPACTUAR COM CRIME

No final de 2023, jornalistas de todo o Brasil foram alarmados por manchetes mentirosas de que o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma tese que pune a imprensa pela fala de um entrevistado. Trata-se de uma notícia falsa e, neste sentido, “perfeita” para ilustrar a decisão da Corte, que fixou critérios para responsabilizar empresas jornalísticas por divulgação de acusações criminosas. “O que ocorreu, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.075.412 não significa, em hipótese alguma, censura à liberdade de imprensa e apenas define as condições sujeitas à responsabilização civil, ou seja, ao pagamento de indenização, caso se publique, com intenção deliberada (dolo), má-fé ou grave negligência, entrevista na qual a fonte atribua falsamente a outra pessoa a prática de um crime”, aponta o advogado e jornalista Homero Gottardello, do MESARA Advogados.

Ou seja, os jornais, as revistas, os portais, as TVs e outros veículos só serão responsabilizados caso ajam, intencionalmente, para divulgar uma calúnia, potencializando os efeitos do crime previsto no art. 138, do Código Penal”, sublinha. O Supremo destacou que, atualmente, a notícia falsa, caluniosa, fica disponível na Internet de forma perene. Assim, alguém que tenha sido falsamente acusado de um crime terá suas atividades pessoais e profissionais comprometidas perpetuamente por aquela desinformação.

A tese é clara: “a plena proteção à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade”. Portanto, o entendimento mira apenas as mais perversas ‘fake news’ e os veículos de comunicação inescrupulosos. “Pessoalmente e como jornalista, espero que o STF avance, agora, em direção à criminalização de condutas dolosas que, de alguns anos para cá, dominaram setores da imprensa brasileira, trazendo um enorme prejuízo para a profissão”, avalia Gottardello.

 

⚖ Nossas equipes estão à disposição para esclarecer dúvidas sobre este tema.