EXECUÇÕES DE CRÉDITOS TRABALHISTAS CABEM AO JUÍZO UNIVERSAL; À PARTE, ELAS COMPROMETERIAM PLANO DE SOERGUIMENTO

Passada a fase de apresentação e aprovação do plano, cabe ao juízo universal da recuperação judicial acompanhar a execução das medidas de soerguimento da empresa. Nessa etapa, vários conflitos de competência podem surgir entre juízos diversos que porventura decidam sobre assuntos direta ou indiretamente relacionados ao futuro da sociedade em recuperação. Definir o que é e o que não é de competência do juízo universal é um encargo frequentemente levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, dando continuidade ao nosso minicurso, destacamos algumas das principais decisões a respeito do tema. “O Conflito de Competência 61.272 é considerado ‘leading case’ sobre a definição de competência nos casos de recuperação judicial e falência”, rememora o advogado e professor Igor Mesquita, sócio do MESARA Advogados. “Em junho de 2006, a Segunda Seção do STJ definiu pela primeira vez que cabe ao juízo universal a decisão acerca das execuções de créditos trabalhistas, pois, correndo à parte, elas podem comprometer o plano de soerguimento”.

Na ocasião, foram destacadas as alterações feitas pela Lei 11.101/2005 e as razões para que o juízo da recuperação tenha controle sobre atos que possam inviabilizar o plano. “A recuperação judicial está norteada por outros princípios, mas parece razoável que ela fica comprometida se os bens da empresa forem arrestados pela Justiça do Trabalho”, avalia o processualista.

O caso analisado pelos ministros era a recuperação judicial da companhia aérea Varig, e o conflito de competência envolvia a 5ª Vara do Trabalho e a 8ª Vara Empresarial, ambas do Rio de Janeiro. “O juízo da 8ª Vara Empresarial – responsável pelo plano de recuperação – ficou designado como competente para decidir acerca dos créditos trabalhistas cobrados pelo sindicato dos aeronautas em nome dos ex-empregados da empresa”, lembra Mesquita. “E esse entendimento do tribunal tem-se mantido estável ao longo dos anos”, pontua.

Em 2014, ao analisar o CC 130.994, a Segunda Seção do STJ declarou que, tanto após o deferimento do pedido de recuperação quanto após a decretação da quebra, o destino do patrimônio da sociedade não pode ser afetado por decisões prolatadas por juízo diverso daquele que é competente para a recuperação ou a falência. O caso dizia respeito ao processo de recuperação judicial da Vasp – situação similar à da Varig quanto à hipótese de atos constritivos e expropriatórios praticados pela Justiça do Trabalho. Na época, a arrematação de um imóvel na execução trabalhista ocorreu quando a empresa já estava em recuperação, porém antes da decretação da falência.

Observou-se que o prosseguimento de atos constritivos e expropriatórios na Justiça do Trabalho invade a esfera de competência do juízo universal e, no caso, o colegiado declarou o juízo da falência o foro competente para as deliberações acerca dos créditos trabalhistas.

 

⚖ Nossas equipes estão à disposição para esclarecer dúvidas sobre este tema