COMO OS INVESTIDORES DEVEM PROCEDER PARA TER SEU DINHEIRO RESTITUÍDO, EM CASO DE FALÊNCIA DA CORRETORA DE VALORES?

Quando uma empresa vai à falência, seu patrimônio é usado para pagar os credores, conforme uma ordem de preferência definida em lei. No caso das corretoras de valores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o dinheiro depositado pelos investidores não integra seu patrimônio, pois essas empresas atuam em nome dos clientes, executando suas ordens de compra e venda de títulos (REsp 2.110.188). Assim, havendo falência da corretora, esses investidores podem pedir a restituição do dinheiro, sem precisar entrar na fila dos credores em geral.

“​É possível a restituição, em dinheiro, de valores de titularidade dos investidores que estavam depositados na conta de corretora falida, já que tais valores não chegaram a ingressar no patrimônio da corretora”, explica o advogado e professor Igor Mesquita, sócio do MESARA Advogados. “Essa possibilidade decorre do fato de, apesar de as corretoras administrarem fundos de investimentos, elas não agem em nome próprio e não estão autorizadas a realizar financiamentos ou empréstimos”.

A intermediação feita pelas corretoras de valores no mercado de capitais é diferente da realizada pelos bancos comerciais, no mercado financeiro. “Em caso de falência do banco, os depósitos em conta integram, sim, seu patrimônio e não podem ser restituídos, pois são uma espécie de empréstimo do correntista – ocorre a transferência da propriedade dos valores à instituição”, detalha o processualista. “Já o dinheiro custodiado pelas corretoras não faz parte de seu patrimônio”, complementa.

Ele chama atenção para a Súmula 417 do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite a restituição de recursos financeiros que estejam em poder do falido, embora tenham sido recebidos em nome de terceiros, ou dos quais ele não possa dispor em razão de lei ou contrato. “Desse modo, as quantias mantidas em conta de registro podem ser objeto de pedido de restituição na falência, conforme o art. 85 da Lei 11.101/2005, em razão da ausência de disponibilidade dos valores pela corretora”, finaliza Mesquita.

 

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