O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, no último dia 11, alterações na Resolução 547/2024, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Judiciário brasileiro. “As execuções, em que pesem as críticas, são a maneira como o Estado brasileiro recupera recursos públicos para, em seguida, promover as políticas públicas e as mudanças incluem a extinção de processos nos quais não haja informação acerca do CPF ou CNPJ do executado, a gratuidade das informações sobre transações imobiliárias prestadas a cada 60 dias por cartórios aos municípios e a possibilidade de dispensa de protesto prévio ao ajuizamento em caso de inscrição da certidão de dívida ativa no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin)”, detalha o advogado tributarista Felipe Lobato Carvalho Mitre, consultor do MESARA Advogados.
A resolução extingue 8,5 milhões de execuções fiscais que congestionavam o Poder Judiciário, número que representa mais de 10% do total de 80 milhões de processos que estão em tramitação nos tribunais brasileiros. “A medida reflete uma interpretação do art. 319, II, do Código Processual Civil, que exige a informação sobre o CPF ou CNPJ do réu como requisito inicial de qualquer ação”, destaca o consultor.
Ele lembra que, em fevereiro, o CNJ já havia provado, também por unanimidade, regras para extinção de execuções fiscais sem movimentação útil há mais de um ano e com valor de até R$ 10 mil, desde que não tenham sido encontrados bem penhoráveis. “As execuções fiscais respondem por 34% do acervo pendente no Poder Judiciário e são o principal fator de lentidão da Justiça. Portanto, efetiva-se os princípios da celeridade processual e eficiência”, avalia Mitre.
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