O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, no último dia 26 de dezembro, alterações na regulação do pagamento de dívidas do poder público, adequando o texto ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, com objetivo de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila. “Entre as mudanças, destaque para a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados; e para a alteração na preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez”, salienta o advogado e professor Igor Mesquita, sócio do MESARA Advogados.
Neste segundo caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. “Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte”, detalha Mesquita. “Ainda sobre as mudanças, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 não faz referência, porém, aos honorários contratuais, em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório”.
O texto, que atualizou a Resolução CNJ 303/2019, foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7064 e 7047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e nº 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027 – as normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.
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