CFM PUBLICA RESOLUÇÃO COM NOVA REGULAMENTAÇÃO SOBRE ATESTADOS E OUTROS DOCUMENTOS MÉDICOS

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, no último dia 2 de julho, a Resolução nº 2.381/2024 (https://crmes.org.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-CFM-no-2.381-2024-Normatiza-a-Emissao-de-Documentos-Medicos.pdf), que trata da nova regulamentação sobre atestados e outros documentos médicos. A Resolução faz atualizações importantes, modernizando as regras até então vigentes e trazendo mais segurança para o médico e para o paciente em relação à confiabilidade e confidencialidade desses documentos. A medida combate crescentes plataformas de ‘vendas’ de atestados fraudulentos, que ganharam grande repercussão na mídia durante o ano.

“Os documentos médicos gozam de presunção de veracidade e têm valor administrativo, médico-legal e sanitário. Para dar mais clareza aos médicos e à sociedade sobre o valor e a repercussão dos documentos médicos, a Resolução CFM nº 2.381/2024 evidencia o que representa cada documento médico, qual a finalidade, como deve ser preenchido e a possível cobrança de honorários”, pontua o advogado e professor Igor Mesquita, sócio do MESARA Advogados.

Entre as informações mais relevantes, estão a de que o atestado médico é parte integrante da consulta e ele não pode importar em qualquer majoração de honorários, a de que o médico só pode emitir o atestado codificado por justa causa, em exercício do dever legal e quando o paciente ou seu representante legal solicitar (neste último caso, a solicitação deve constar do atestado e ser registrada na ficha médica ou no prontuário).

 

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