CASAL DE EMPRESÁRIOS É IMPEDIDO DE EMBARCAR PARA O EXTERIOR EM RAZÃO DE DÍVIDA TRABALHISTA

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas como apreensão do Passaporte para assegurar o cumprimento de ordem judicial, serviu de base para a determinação do juiz Marcos Rafael Pereira Pizino, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que impediu um casal de empresários gaúchos de embarcar para o exterior em razão de uma dívida trabalhista. No último dia 10 de julho, eles tiveram os passaportes retidos pela Polícia Federal no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, antes de uma viagem internacional.

“A ação trabalhista foi movida, em 2005, por uma cirurgiã-dentista contra a clínica do casal onde trabalhava”, conta o advogado Gustavo Vasconcelos, sócio da área trabalhista do MESARA Advogados. “A defesa do casal ingressou com habeas corpus com pedido de tutela de urgência para liberação dos passaportes, alegando ilegalidade na retenção dos documentos sob o argumento que, recentemente, houve penhora online de R$ 80,3 mil na conta corrente de uma das empresas do casal, na mesma ação trabalhista”, destaca.

O pedido de liberação dos passaportes foi negado pelo desembargador da Seção Especializada em Execução, destacando a condenação no valor ainda não pago de R$ 541 mil. A defesa do casal, então, ingressou com agravo regimental contra a decisão, mas o recurso também foi negado. “Ambos os desembargadores sublinharam que todas as tentativas de execução contra a empresa demandada e seus sócios resultaram infrutíferas, não havendo sequer garantia, bem como que os executados vêm se furtando há tempos, embora detenham meios patrimoniais uma solução”, comenta Vasconcelos.

 

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