AVALIAÇÃO DE RISCOS PSICOSSOCIAIS NAS EMPRESAS, NA GESTÃO DE SST, COMEÇA A VALER EM 26 DE MAIO; INADEQUAÇÃO GERA MULTAS

Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em agosto de 2024, a partir de 26 maio deste ano, as empresas brasileiras terão que incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A mudança destaca que riscos psicossociais, como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores. “Riscos psicossociais incluem fatores como metas exorbitantes, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho”, explica o advogado e sócio da área trabalhista do MESARA Advogados, Gustavo Vasconcelos. “A inadequação gera multas”.

Com a atualização da NR-1, os empregadores devem identificar e avaliar riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho, independentemente do porte da empresa, elaborando e implementando planos de ação, incluindo medidas preventivas e corretivas, como reorganização do trabalho ou melhorias nos relacionamentos interpessoais. “A fiscalização será realizada, prioritariamente, em setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e estabelecimentos, e também por meio de denúncias encaminhadas ao MTE”, alerta Vasconcelos.

Durante as inspeções, os auditores-fiscais verificarão aspectos relacionados à organização do trabalho, buscarão dados de afastamentos por doenças, como ansiedade e depressão, entrevistando trabalhadores e analisando documentos para identificar possíveis situações de risco psicossocial. “A Norma não obriga a contratação de psicólogos ou outros profissionais especializados, mas é recomendável a consultoria de especialistas para auxiliar na identificação e avaliação de riscos psicossociais, especialmente em casos mais complexos, evitando multas.

 

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