O Senado concluiu, no final da tarde desta quinta-feira (12 de dezembro), a análise do primeiro projeto (PLP 68/2024) que regulamenta a reforma tributária sobre consumo – como passou por modificações, o projeto de lei complementar será analisado, novamente, na Câmara dos Deputados. Durante a votação do texto-base, a relatoria acolheu mais de 600 emendas e, entre as modificações introduzidas, estão novas hipóteses de redução da futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estadual – como na conta de água. A inclusão de mais itens na cesta básica, como a erva-mate, também foi acrescida e, vale lembrar, CBS e IBS irão substituir os atuais IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS.
Durante a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) armas e munições foram deixadas de fora do Imposto Seletivo (IS), o chamado “imposto do pecado”. Foi mantido o Imposto Seletivo sobre bens minerais, com a aplicação do tributo na extração do produto, independentemente da destinação do item, com percentual máximo de 0,25%. No caso do gás natural, aquele que for usado para combustível em transporte, ou processos industriais, não passará por esta taxação.
Já em relação às bebidas alcoólicas, os produtores artesanais poderão pagar um Imposto Seletivo menor, a ser estabelecido em lei ordinária, mas o “imposto do pecado” foi mantido para apostas on-line ou físicas, veículos, embarcações e aeronaves. O IS foi reinserido para bebidas açucaradas, como sucos industrializados e refrigerantes. Para os cigarros, a relatoria colocou uma transição escalonada de alíquota, entre 2029 até 2033, para incorporar, progressivamente, o diferencial entre as alíquotas de ICMS incidentes sobre esses produtos.
⚖ Nossas equipes estão à disposição para esclarecer dúvidas sobre este tema