A Receita Federal revogou a a Instrução Normativa RFB n° 2.219/2024 que, na prática, reduzia o monitoramento de transações financeiras de cartão de crédito e PIX, alterando sua base mensal de R$ 2.000 para R$ 5.000, no caso de pessoas físicas, e de R$ 6.000 para R$ 15 mil, no de pessoas jurídicas. “Com a revogação, voltam a valer as regras vigentes até o fim de 2024, em que os bancos já eram obrigados a reportarem à Receita Federal as entradas e saídas de contas – operações financeiras, previdência privada e repasses de valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento, como o PIX, saques, depósitos e TEDs – quando o montante global ou o saldo, em cada mês, superar R$ 2.000, para pessoas físicas, e R$ 6.000, para PJs”, comenta o advogado e professor Igor Mesquita.
De acordo com ele, nada, “absolutamente nada”, irá mudar na vida do consumidor. “Na outra ponta, a norma revogada acrescentava como responsáveis pela prestação de informações os planos de seguros de pessoas; as instituições financeiras e de pagamento autorizadas a gerenciar contas de pagamento do tipo pré-paga ou pós-paga e contas em moeda eletrônica; a converter moeda física ou escritural em moeda eletrônica, a credenciar a aceitação ou gerir o uso de moeda eletrônica que, momentaneamente, ficam desobrigadas”, pontua Mesquita.
Com a publicação da IN RFB n° 2.247/2025, a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) volta a ser exigida, e a e-Financeira permanece vigente. E vale citar que, com o retorno do monitoramento para as faixas de R$ 2.000 e R$ 6.000, médicos, dentistas, advogados e outros profissionais liberais que recebem pagamentos por PIX, por exemplo, e acreditam que não precisam emitir nota fiscal, voltam a aparecer na sintonia fina do radar da Receita”, alerta Mesquita.
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