ANPD PUBLICA MODELO DE REGISTRO SIMPLIFICADO PARA TRATAMENTO DE DADOS

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o modelo de registro simplificado das operações de tratamento de dados pessoais para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte (ATPP). “O modelo simplificado é importantíssimo e contém apenas os campos considerados essenciais para que a Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD, caso necessite, receba desses agentes as informações básicas para o exercício das atividades fiscalizatórias”, detalha o advogado e professor Igor Mesquita, sócio do MESARA Advocacia & Consultoria.

O documento está disponível nas versões em Excel e PDF (Portable Document Format, que pode ser baixada por este link: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/modelo_de_ropa_para_atpp.pdf), trazendo oito campos de preenchimento: informações de contato da instituição; categorias de titulares de dados pessoais; dados pessoais; compartilhamento de dados; medidas de segurança; período de armazenamento dos dados pessoais; processo, finalidade e hipótese legal; e observações. Em complemento, traz um modelo com instruções de preenchimento.

“A LGPD prevê a edição de normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados para microempresas, empresas de pequeno porte, startups ou empresas de inovação, que não possuem dentre o seu corpo de funcionários, pessoas especializadas em segurança da informação”, pontua Mesquita, lembrando que, com a nova publicação ANPD, cresce a expectativa de aperto na fiscalização da adequação das empresas – o  descumprimento de suas normas pode gerar multa de 2% do faturamento, limitado ao teto de R$ 50 milhões, até a interrupção da atividade corporativa.

 

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