Uma decisão desta semana, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acende a luz amarela para quem vive no estrangeiro e está sendo demandado, judicialmente, no Brasil: o STJ decidiu que é permitida a citação por edital quando o réu vive em país estrangeiro, mas não tem endereço conhecido. “O fato de o réu, pessoa física ou jurídica, ter residência em outro país não justifica, por si só, a citação por edital, já que é possível solicitar cooperação jurídica por carta rogatória para a prática desse ato processual. No entanto, para a 3ª Turma do STJ, a incerteza quanto ao endereço autoriza a citação editalícia”, alerta o advogado e professor Igor Mesquita, do MESARA Advogados.
No caso em tela (REsp 2.145.294), uma empresa foi citada por edital em um processo e alegou que o ato teria sido ilegal, argumentando que não houve pedido de cooperação às autoridades do país em questão e que a citação só poderia ser por edital se o outro país não quisesse colaborar.
“Aqui, é preciso muita atenção, porque apesar de o art. 27 do Código de Processo Civil (CPC) prever que a cooperação jurídica internacional pode ter como objeto a citação, a intimação e a notificação judicial ou extrajudicial, além da colheita de provas e da obtenção de informações, o art. 256, inciso II, do mesmo CPC estabelece que a citação por edital será feita quando o citando estiver em lugar ignorado, incerto ou inacessível”, sublinha Mesquita. Ele acrescenta que, embora o parágrafo 1º do art. 256, também do CPC, preveja que um país deve ser considerado inacessível para fins de citação por edital, se recusar o cumprimento da carta rogatória, isso não significa que a negativa da carta rogatória seja um pré-requisito para o deferimento da citação editalícia.
“O brasileiro que mora e/ou tem negócios no exterior deve ficar atento, porque pode estar sendo processado, no Brasil, com consequências patrimoniais e até penais”, adverte Mesquita.
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