PROCURAÇÃO OUTORGADA POR PESSOA JURÍDICA A ADVOGADO PERDE A VALIDADE COM O FALECIMENTO DO SÓCIO QUE ASSINOU O INSTRUMENTO?

Uma vez que a personalidade jurídica da sociedade empresária é distinta da dos seus sócios e representantes legais, a procuração permanece válida até a sua revogação, não havendo que se falar em nulidade dos atos processuais praticados e nem que a empresa esteja sem representante legal. “A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, recentemente, o entendimento de que a morte do sócio que assinou a procuração para um advogado representar judicialmente a empresa não faz o documento perder a validade, até porque ela não implica automaticamente a dissolução da pessoa jurídica”, destaca o advogado e professor Igor Mesquita, sócio do MESARA.

Ele explica eu o art. 6º, parágrafo 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em conjunto com o art. 682, incisos I a IV, do Código Civil, estabelecem que o negócio jurídico produz efeitos a partir de sua celebração.

“O falecimento do sócio em nada altera a validade da procuração anteriormente concedida pela pessoa jurídica em favor do seu advogado, não havendo que se falar em necessidade de regularização da representação processual. Assim, se realizado de forma válida no momento em que ocorreu, o mandato concedido no caso específico deve prevalecer até que ocorra sua revogação, renúncia, extinção da pessoa jurídica ou mudança de estado que impeça a atuação do mandatário”, finaliza Mesquita.

 

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