DECISÃO DO STJ LEVARIA FISCO À COBRANÇA RETROATIVA DE ITCMD DE HOLDINGS FAMILIARES; PLP 108/2024 PODE PACIFICAR QUESTÃO

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108 de 2024, um dos que regulamentam a Reforma Tributária e que, hoje, se encontra em trâmite no Senado, pode resolver a controvérsia sobre a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) dos imóveis em holdings familiares. Há menos de um mês, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu mais recente entendimento – sem efeito vinculante, frise-se – de que o ITCMD deve incidir sobre o valor de mercado destes bens, o que impacta negativamente no planejamento sucessório. “Anteriormente, o STJ não vinha reanalisando questões já resolvidas por tribunais estaduais com base nas legislações regionais”, comenta o advogado e professor Igor Mesquita, sócio do MESARA Advogados.

Ocorre que, desde o ano passado, a 1ª e a 2ª Turmas vêm concordando que, na hipótese de doação de quotas, para fins de apuração do ITCMD, o Fisco poderá afastar o montante declarado pelo contribuinte, apurado com base no valor patrimonial, se verificar que não foram apurados isoladamente os valores de mercado dos bens que integralizaram esse capital, na forma do art. 148 do Código Tributário Nacional (CTN). “Na prática, essas decisões do STJ podem levar as Fazendas estaduais à cobrança, inclusive retroativa em até cinco anos, de ITCMD sobre uma base maior de cálculo”, avalia o advogado.

De acordo com a interpretação que o STJ vem adotando, apurar a exação com base unicamente no valor das quotas sociais atribuídas pelos sócios, sem a avaliação de mercado dos bens, acabaria por mitigar o valor real da sociedade, esvaziando a previsão do referido artigo do CTN. “O PLP 108/2024 estabelece normas gerais sobre o ITCMD, uniformizando a legislação tributária dos Estados, que hoje traz alíquotas e regras diferentes”, detalha Mesquita, para quem a expectativa é de que o texto final do projeto venha determinar o valor de mercado como base de cálculo, encerrando a questão.

 

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