PREVENÇÃO: FORO PARA RECUPERAÇÃO É O DA COMARCA ONDE SE ENCONTRA O PRINCIPAL ESTABELECIMENTO DA EMPRESA OU GRUPO

Saber qual é o foro competente para apreciar o pedido de recuperação de grupo de empresas com sedes em comarcas distintas, caso exista pedido anterior de falência ajuizado contra uma delas, é fundamental. “O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que, em tais hipóteses, o foro é o da comarca onde se encontra o principal estabelecimento da empresa contra a qual foi ajuizada a falência, ainda que esse pedido tenha sido apresentado em local diverso”, sublinha o advogado e professor Igor Mesquita, sócio do MESARA Advogados.

Tomando por base uma demanda falimentar ajuizada na comarca de Guaxupé (MG), sede do credor, contra a empresa fictícia Astra Açúcar e Álcool, que possui estabelecimento apenas em Guaranésia (MG). Na sequência, a Astra e outras quatro empresas do mesmo grupo econômico ingressam com pedido de recuperação em Guaxupé alegando que, embora nenhuma delas tenha estabelecimento nesta cidade, a medida se justifica por já existir ali o pedido de falência contra uma delas.

Em um caso análogo e conforme o art. 3º da Lei 11.101/2005, o juízo do local do principal estabelecimento do devedor é absolutamente competente para decretar a falência ou deferir a recuperação – ao mesmo tempo, o art. 6º, parágrafo 8º, do mesmo diploma legal, prevê que a distribuição do pedido de falência ou recuperação torna prevento o juízo para qualquer outro pedido de recuperação ou falência relativo ao mesmo devedor.

Em outras palavras, o juízo de Guaxupé não teria competência nem para a falência nem para a recuperação.

“Mesmo antes da Lei 11.101/2005, o STJ já possuía entendimento no sentido de considerar a localização do maior estabelecimento da empresa como marco para definição do foro (CC 37.736). Assim, o juízo competente tanto para a falência quanto para a recuperação era aquele em que deveria ter sido proposta a ação de falência, ou seja, o juízo de Guaranésia, onde a empresa sucroalcooleira Astra tinha seu único estabelecimento”, pontua Mesquita.

 

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