CRÉDITO DE INDENIZAÇÃO CUJA SENTENÇA TRANSITOU EM JULGADO, APÓS O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO, SE SUBMETE AO PLANO DE SOERGUIMENTO

No âmbito das ações de ressarcimento, o crédito de indenização cuja sentença transitou em julgado após o pedido de recuperação judicial deve se submeter ao plano de soerguimento, tendo em vista que o evento danoso ocorreu antes do pedido recuperacional. Este foi o entendimento da 3ª Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no processo que, apesar de correr em segredo de justiça, deu origem ao recurso em que as autoras apresentaram pedido de cumprimento da sentença que condenou um supermercado a indenizá-las por danos morais em virtude do consumo de leite adulterado. Depois de receber o pedido, o juiz determinou o início da fase de execução, por entender que o crédito não se submeteria aos efeitos da recuperação do supermercado – a decisão foi mantida pelo Tribunal estadual (TJRS).

“Neste tipo de ocorrência, a constituição do crédito não se dá com a prolação da decisão judicial que reconheceu e quantificou o dano ao direito das autoras, mas com a própria ocorrência do evento danoso”, explica o advogado e professor Igor Mesquita, do MESARA Advogados. “Isso porque o sujeito prejudicado assume a posição de credor da reparação civil derivada de ato lesivo contra ele intentado desde a sua prática, e não com a declaração judicial de sua ocorrência. Tanto é assim que, nas hipóteses de responsabilidade civil extracontratual, o marco inicial de fluência dos juros decorrentes da mora do devedor é contado da data do evento danoso (Súmula 54, do próprio STJ)”, acrescenta.

Em qualquer processo que discuta circunstância análoga à exemplificada, é importante frisar que a própria Lei de Recuperação Judicial e Falência fixa que, no caso de ação sobre quantia ilíquida, cujo processamento não é suspenso pelo pedido recuperacional, o crédito decorrente da respectiva sentença deve ser incluído no quadro geral de credores, podendo o juiz onde ela tramita, inclusive, determinar a reserva de valor para a satisfação da obrigação (processo em segredo judicial).

 

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