O empreendedor que entra no mercado para oferecer produtos ou serviços, certamente não espera que seu negócio vá integrar o grupo de mais de quase 15 mil empresas que recorreram ao instituto da recuperação judicial para evitar a falência, no Brasil, só nos últimos dez anos – o número foi divulgado pela Serasa Experian no último dia 28 de janeiro. “A maioria dos pedidos judiciais de reorganização econômica, administrativa e financeira são apresentados por micro e pequenas empresas, mas há um considerável número de médias e grandes corporações que também buscam se reerguer”, comenta o advogado e professor Igor Mesquita, sócio do MESARA Advogados. “Os motivos para os pedidos de recuperação são múltiplos e variam de acordo com o porte de cada empresa, mas normalmente têm relação com o contexto econômico”, acrescenta.
Em cenários de recessão ou crescimento muito baixo, como o atravessado pelo Brasil nos últimos anos, o ambiente de consumo é afetado diretamente, e muitas empresas têm mais dificuldade de se manter saudáveis com a diminuição dos negócios. Por outro lado, para fugir do desemprego, muitas pessoas se lançam em uma espécie de “empreendedorismo por necessidade” e, na falta de conhecimento adequado sobre gestão do negócio, acabam sofrendo instabilidades financeiras que as levam a buscar o auxílio da Justiça.
“O principal marco legal que orienta os pedidos de recuperação judicial é a Lei 11.101/2005, a ‘Lei de Recuperação Judicial e Falência’ que extinguiu o instituto da concordata, considerado muito restrito em termos de empresas potencialmente beneficiadas. Elaborada sob o espírito de preservação da atividade empresária, manutenção de empregos e proteção aos credores, a lei estabelece todas as etapas necessárias para a reorganização das finanças da companhia”, detalha Mesquita.
Dando sequência ao nosso minicurso sobre o tema, vamos retroceder uma casa no tabuleiro para abordarmos a sujeição de créditos ao processo de recuperação de empresas, auxiliando nossos clientes e colegas no entendimento de todo o processo de soerguimento, as complexidades e contestações que comumente chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a palavra final sobre o conflito e a fixação de teses jurídicas que orientam todo o Judiciário na matéria. A mais recente jurisprudência do STJ sobre as etapas da recuperação judicial é, portanto, o que assegura à nova série de postagens que faremos, a partir de amanhã, o conteúdo mais atual sobre este assunto. Até lá!
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