INTELIGÊNCIA ARTIFICAL – Especial MESARA (PARTE 10): CIDADÃOS TERÃO DIREITO A EXPLICAÇÃO E A REVISÃO HUMANA DAS DECISÕES

De acordo com o projeto de lei (PL 2.338/2023) que regulamenta a inteligência artificial (IA) no Brasil, aprovado em 10 de dezembro de 2024 no Senado, os sistemas de IA utilizados pelo poder público, além de implementar as medidas previstas para todos os demais sistemas, deverão registrar quem os usou, em que situação e para qual finalidade. Deverão ser empregados, preferencialmente, sistemas interoperáveis, de modo a evitar a dependência tecnológica e propiciar a continuidade dos sistemas desenvolvidos ou contratados.

“Os cidadãos terão assegurados os direitos a explicação e revisão humana das decisões que tiverem impacto jurídico relevante. No caso de uso de sistemas que façam identificação biométrica, deverá haver a garantia de proteção contra discriminação direta, indireta, ilegal ou abusiva”, detalha o advogado e professor Igor Mesquita, sócio do MESARA Advogados. “No caso de a avaliação de impacto algorítmico de um sistema usado pelo poder público identificar riscos que não possam ser eliminados ou mitigados, o uso deverá ser interrompido”.

O governo também deverá zelar pela proteção dos trabalhadores afetados pelos sistemas de IA, buscando adaptá-los e requalificá-los, além de promover o letramento digital da população a fim de que os cidadãos façam o melhor uso possível da inteligência artificial. “O poder público deverá incentivar a inovação em inteligência artificial, procurando contratar soluções inovadoras que promovam a cultura nacional e a língua portuguesa, e definindo critérios distintos para sistemas ofertados por micro e pequenas empresas e startups nacionais”, pontua Mesquita.

 

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