Após a aprovação do plano de recuperação pela assembleia e posterior homologação pelo juiz, devem ser extintas, e não apenas suspensas, as execuções individuais até então propostas nas quais se busca a cobrança de créditos inseridos no plano – julgamento do REsp 1.272.697 pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Por exemplo: após a aprovação do plano de recuperação de uma construtora, a imobiliária que é uma de suas credoras não pode ter a execução que promove contra aquela suspensa (por 180 dias) pelo juiz, confundindo dois conceitos distintos no processo de recuperação, que são o deferimento do processamento do pedido e a concessão da recuperação judicial, após a aprovação do plano”, esclarece o advogado e professor Igor Mesquita, sócio do MESARA Advogados.
De acordo com ele, uma vez deferido o processamento da recuperação, o magistrado determina a suspensão de todas as ações e execuções, nos termos do art. 6º e do art. 52 da Lei 11.101/2005. A medida é necessária para que o devedor reorganize suas contas e estabeleça estratégias para resolução de suas dívidas; porém, após o prazo de 180 dias de suspensão, a legislação prevê que seja restaurado o direito do credor de continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.
“Ocorre que, diferentemente da primeira fase, a aprovação do plano gera a novação dos créditos e a decisão homologatória constitui, ela própria, um novo título executivo judicial”, sublinha Mesquita. “Por isso, com a constituição do novo título, caso haja inadimplemento da obrigação assumida por ocasião da aprovação do plano, não há mais possibilidade de as execuções antes suspensas retomarem o curso normal. Com efeito, não há possibilidade de a execução individual de crédito constante do plano de recuperação – antes suspensa – prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior”, acrescenta
Nessa hipótese, se executa a obrigação específica constante do novo título judicial ou a falência é decretada, caso em que o credor, igualmente, deverá habilitar seu crédito no juízo universal. Amanhã, seguiremos com o tema viabilidade econômica!
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