REFORMA TRIBUTÁRIA: ISENÇÃO DO IBS E DA CBS PARA NANOEMPREENDEDORES É VETADA PARA FUNDOS DE INVESTIMENTOS

Sancionada no último dia 16, a Lei Complementar 214, primeira regulamentação da reforma tributária, estipula que condomínios e autônomos, entre outros que tenham faturado no máximo R$ 40,5 mil por ano (chamados de nanoempreendedores), não precisaram arcar com os novos tributos – o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com arrecadação destinada aos estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), para o governo federal – que são as ramificações do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

“O IVA promete simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo de bens e serviços, mas a isenção que beneficia os nanoempreendedores foi vetada para os fundos patrimoniais, investimentos cujos lucros vão para causas de interesse público, como doações a universidades, e para os fundos de investimentos de uma forma geral, como nas aplicações em ações do mercado financeiro”, detalha o advogado e professor Igor Mesquita, sócio do MESARA Advogados.

A versão dos parlamentares previa diversas possibilidade para que os fundos de investimento imobiliário e do agronegócio negociados na bolsa de valores, por exemplo, fossem livres da CBS e IBS. “Antes do veto, empresas que fazem empréstimos e câmbio, entre outros serviços, também poderiam ser isentas dos novos impostos nas importações relativas a essas operações, mas não estavam previstos na Constituição entre as hipóteses de não contribuintes e, assim, essas operações serão regidas por regras próprias, em razão das peculiaridades do setor”, explica Mesquita.

Ao todo, são 11 regimes específicos para setores da economia, que incluem combustíveis, loterias e planos de saúde.

 

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