O projeto de lei (PL 2.338/2023) que regulamenta a inteligência artificial (IA) no Brasil, aprovado no último dia 10 de dezembro no Senado, prevê que diversos órgãos deverão trabalhar em conjunto com o intuito de organizar, regular e fiscalizar o mercado da inteligência artificial. O texto estabelece a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como a autoridade competente para impor sanções, aplicar multas, expedir normas sobre as formas e requisitos de certificação, os procedimentos da avaliação de impacto algorítmico e para a comunicação de graves incidentes.
A ANPD coordenará o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), que será criado e integrado por órgãos estatais de regulação setorial, entidades de autorregulação e de certificação, pelo Conselho de Cooperação Regulatória de Inteligência Artificial (Cria) e pelo Comitê de Especialistas e Cientistas de Inteligência Artificial (Cecia).
“As autoridades setoriais poderão estabelecer regras para o uso de inteligência artificial no âmbito de suas competências. A elas caberá receber a avaliação de impacto algorítmico e detalhar as listas de sistemas de alto risco”, detalha o advogado e professor Igor Mesquita, sócio do MESARA Advogados. “
Em parceria com o Ministério do Trabalho, todas essas autoridades deverão produzir diretrizes para reduzir potenciais riscos aos trabalhadores (especialmente no que se refere a perda de emprego e de oportunidade de carreira) e potencializar os impactos positivos”.
Na penúltima parte do nosso “Especial MESARA”, comentaremos a utilização dos sistemas de IA pelo poder público. Não perca!
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