ENTENDA A PROIBIÇÃO DE SMARTPHONES NAS ESCOLAS, PARA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINOS FUNDAMENTAL E MÉDIO, A PARTIR DE 2026

Foi sancionada ontem, dia 13 de janeiro, a proibição do uso de telefones celulares, smarphones, tablets e relógios inteligentes por alunos da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio, durante a aula, no recreio ou nos intervalos, nas escolas públicas e privadas. O estudante poderá levar o aparelho na mochila, mas ele só poderá ser utilizado para garantir acessibilidade e condições de saúde. “Os dispositivos poderão ser acessados para fins estritamente pedagógicos ou didáticos ou em situações de perigo, necessidade ou força maior”, detalha o advogado e professor Igor Mesquita, sócio do MESARA Advogados. O uso excessivo de smartphones reduz capacidade de raciocínio e a capacidade de atenção das crianças, não favorecendo a educação e nem a construção pedagógica do conhecimento – pelo contrário, dificultando.

Além de restringir o uso dos dispositivos eletrônicos, a nova lei obriga as escolas a desenvolverem estratégias para prevenir e tratar o sofrimento psíquico e a saúde mental dos alunos, com foco nos riscos do uso excessivo de telas e do acesso a conteúdos impróprios. “As escolas deverão alertar os alunos sobre o sofrimento psíquico causado pelo excesso de telas e pela nomofobia digital, o medo de ficar longe do celular”, sublinha Mesquita.

Um recente estudo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) aponta que os alunos que mais passaram tempo nas telas têm notas menores. A França, por exemplo, proíbe o uso de aparelhos conectados à internet para estudantes de até 15 anos, assim como outros países da Europa. Segundo o Relatório Global e Monitoramento da Educação da Unesco, um em cada quatro países do mundo já adotou leis que proíbem o uso do aparelho. Como as orientações ainda serão regulamentadas, as regras só serão implementadas em 2026, no próximo ano letivo.

 

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