A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0 vai permitir que seja indisponibilizado apenas o patrimônio designado pela decisão judicial referente à dívida, ao invés de atingir todo o patrimônio do devedor. O novo sistema foi regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNN/CN/CNJ-Extra) e deve aperfeiçoar as comunicações de indisponibilidade de imóveis no Brasil. “A determinação da indisponibilidade de bens de uma pessoa impede que ela possa se desfazer do patrimônio, ou seja, não pode vender e nem doar. Essa é uma forma de preservar o direito de terceiros, para que o devedor não se desfaça dos seus bens”, explica o advogado e professor Igor Mesquita, sócio do MESARA Advogados.
Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a restrição de um imóvel só deve ser adotada pela Justiça quando forem esgotadas as tentativas de levar a execução adiante pelos meios convencionais, como penhora e expropriação de rendimentos. “Antes da nova versão da central, todos os bens relacionados ao CPF ou CNPJ de uma pessoa – física ou jurídica – ficavam indisponíveis quando havia uma ordem judicial”, pontua Mesquita.
Com esse novo sistema, vai ser possível que o juiz dê ordens específicas para indisponibilizar o patrimônio vinculado à necessidade e satisfação de um crédito, por exemplo, e não todo o patrimônio do devedor. O acesso aos dados da CNIB 2.0 pode ser feito pelos órgãos públicos, notários e registradores, segundo o novo provimento. Outros interessados podem consultar os dados apenas de seus próprios nomes – CPF ou CNPJ – e a consulta é gratuita. O Operador Nacional do Sistema de Registro eletrônico de Imóveis (ONR), que administra a CNIB 2.0, irá disponibilizar o manual operacional do novo sistema.
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