O projeto de lei (PL 2.338/2023) que regulamenta a inteligência artificial (IA) no Brasil, aprovado no Senado no último dia 10 de dezembro, assegura aos cidadãos direitos a explicação e revisão humana das decisões que tiverem impacto jurídico relevante. E, no caso de uso de sistemas que façam identificação biométrica, deverá haver a garantia de proteção contra discriminação direta, indireta, ilegal ou abusiva. “O substitutivo aprovado retirou do texto um artigo que previa o risco à integridade da informação, à liberdade de expressão, ao processo democrático e ao pluralismo político como critério para regulamentação e identificação de novas hipóteses de IA de alto risco”, destaca o advogado e professor Igor Mesquita, sócio do MESARA Advogados.
Também ficou de fora o trecho que atribuía à IA generativa a responsabilidade sobre a integridade da informação – para alguns legisladores, esse artigo poderia funcionar como mecanismo para o controle da liberdade de expressão e do acesso à informação. O substitutivo proíbe o desenvolvimento e o uso de sistemas com determinadas características ou finalidades, por considerar que representam risco excessivo. Entre eles estão os chamados sistemas de armas autônomas (SAA), isto é, que podem selecionar e atacar alvos sem intervenção humana.
“A proposta proíbe sistemas que tenham o objetivo de possibilitar a produção e a disseminação de material que caracterize ou represente abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes, proibindo ainda a avaliação de traços de personalidade e características de comportamento para prever o cometimento de crimes”, pontua Mesquita. “E impede a classificação de indivíduos com base em seu comportamento social ou personalidade para determinar, de forma ilegítima e desproporcional, o acesso a bens, serviços e políticas públicas”, conclui.
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