Hoje, existem mais de 40 projetos de lei em discussão na Câmara dos Deputados, em Brasília, para regulação da inteligência artificial (IA). Dois deles, o PL 2.338/2023 e o PL 21/2020, são considerados os principais. “Hoje, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018, LGPD) regulamenta a forma como dados pessoais são tratados por governos e empresas, independente de ser via IA, tendo princípios como boa-fé, ter finalidade legítima, ser de livre acesso, transparente, não discriminatório, entre outros. Também a Resolução 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina novas regras para a propaganda eleitoral e proíbe o uso de deep fakes, restringe o uso de chatbots e avatares, tornando obrigatória a identificação de conteúdos manipulados”, destaca o advogado e professor Igor Mesquita, sócio do MESARA Advogados.
O PL 2.338/2023 prevê possibilidade de solicitação de intervenção ou revisão humana em casos relevantes; proíbe discriminação em decorrência do uso de dados sensíveis (raça, gênero, orientação sexual, etc.) ou de situações de vulnerabilidade; estabelece responsabilização quando provedor causar dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, obrigando a reparação integral; prevê que culpa do causador do dano é presumida, com inversão do ônus da prova em favor da vítima e cria autoridade competente para fiscalização, com poder de aplicar sanções, que vão de advertência à suspensão temporária ou definitiva de desenvolvimento e operação de sistemas de IA, além de proibição de tratamento de bases de dados.
Já o PL 21/2020 estabelece que o uso da IA deve seguir a LGPD, objetivando a pesquisa ética, a competitividade, a inclusão e a cooperação, permitindo uso de IA desde que busque o benefício para as pessoas e o planeta, ter centralidade no ser humano, ser transparente e seguro, mas sem previsão de órgão de controle setorial. Na próxima semana, retomaremos o tema com a terceira parte de nosso “Especial Mesara”.
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