Segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto de lei (PL 759/2024) que amplia os casos em que se pode decretar perda de bens de um condenado pela Justiça. “O confisco alargado, introduzido no Código Penal pelo ‘pacote anticrime’, consiste na possibilidade de retirar bens de um condenado, mesmo que não sejam diretamente decorrentes da atividade criminosa que gerou a condenação, mas que forem incompatíveis com seus rendimentos lícitos”, explica o advogado e professor Edimar Alves, sócio do MESARA Advogados.
Atualmente, a perda de bens é permitida em casos de crimes com pena máxima superior a seis anos de reclusão, com a garantia ao condenado do direito de demonstrar a compatibilidade do patrimônio com os seus rendimentos, ou a origem lícita do patrimônio.
O projeto amplia a possibilidade do confisco alargado para crimes com pena máxima igual ou superior a seis anos e estende o direito de demonstração da legalidade do patrimônio aos terceiros de boa-fé, isto é, àquelas pessoas que adquiriram esses bens sem saber que eles estavam sob essa condição. “Além disso, algumas ações previstas no Código de Processo Penal, como bloquear bens, colocar imóveis como garantia ou congelar bens, podem ser usadas para garantir o confisco”, destaca Alves.
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