A inteligência artificial (IA) já alcança todos os aspectos de nossa vida digital: do filme indicado pela plataforma de streaming à otimização de percursos no transporte público de uma cidade inteira. A questão da responsabilização dos agentes envolvidos e da existência ou não de uma instituição reguladora são as principais dificuldades a serem objetos de decisão pelos legisladores, mas quais os desafios e riscos que esta nova tecnologia traz ao cidadão e a quem responsabilizar por danos causados por disfunções de uma conta matemática?
“Pelo direito civil, todo autor de ato ilícito (por ação, omissão voluntária, negligência ou imprudência) que causar dano é obrigado a repará-lo, independentemente de culpa. Já o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a responsabilidade solidária: toda a cadeia de fornecimento de um bem ou serviço é considerada responsável e isso também vale quando o serviço é intermediado pela internet e por inteligência artificial”, comenta o advogado e professor Igor Mesquita, sócio do MESARA Advogados.
No caso da IA, esta cadeia é longa: em um acidente com um carro autônomo, por exemplo, são muitas as variáveis para garantir a responsabilização justa e segura dos diferentes elos da cadeia. “Há atividades com maior e menor risco, como o autocompletar de um e-mail, que não tem o mesmo risco de uma cirurgia realizada remotamente”, pontua Mesquita. “As próprias legislações de IA comumente classificam as atividades em alto, médio e baixo risco e proíbem usos mais arriscados”.
De acordo com ele, a legislação determina a quem compete regular a IA e como responsabilizar cada parte da cadeia envolvida. E é a partir daqui que retomaremos o tema, amanhã, com a segunda parte de nosso “Especial MESARA”.
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